1.ABERTURA
Declaro aberta a 13ª (décima terceira) Sessão Extraordinária, cumprimentando os presentes e esclarecendo que a sessão foi convocada exclusivamente para tratar do seguinte objeto:
Objeto: Deliberação sobre o Parecer da Comissão Processante constituída pelo Ato da Presidência nº 09/2025, referente à denúncia formulada e autuada sob o Processo nº 001/2025, tendo como denunciado o Vereador Rodrigo Gomes Posanski, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967.
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(PRESIDENTE)
Declaro impedidos de votar:
• os membros da Comissão Processante: Mariane Calomeno (Presidente da Comissão), Luiz Felipe Osório (Relator) e Cleiton de Lima Sozo (Membro), conforme o art. 5º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 201/67;
• o Vereador Suplente do Denunciado, por ser o autor da denúncia, aplicando-se o mesmo princípio da suspeição por interesse direto na causa, para resguardar a imparcialidade e a legalidade do julgamento.
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2. EXPEDIENTE
A Secretária da Mesa procede à leitura do Edital de Convocação e do Relatório e Parecer da Comissão Processante, para ciência dos vereadores e registro em ata.
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3. Defesa Oral do Denunciado
O Presidente concede a palavra ao vereador Rodrigo Gomes Posanski, para que apresente sua defesa oral, pelo tempo regimental, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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4. Manifestação da Comissão Processante
(PRESIDENTE)
Convido a Presidente da Comissão Processante, Vereadora Mariane Calomeno, a fazer uso da palavra, a fim de apresentar a conclusão do colegiado e esclarecer o conteúdo do Relatório e Parecer.
Concedo a palavra ao Relator, Vereador Luiz Felipe Osório, para expor os fundamentos do voto pelo arquivamento da denúncia, acompanhado pelo membro Cleiton de Lima Sozo.
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5. Discussão e Votação em Plenário
(PRESIDENTE) declaro aberta a fase de discussão do parecer, facultando a palavra aos vereadores não impedidos para se manifestarem.
(PRESIDENTE) Ninguém mais desejando discutir coloco o parecer em votação nominal, o Plenário decidirá pela maioria dos presentes se o processo deve prosseguir ou ser arquivado, conforme o art. 5º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 201/67.
A Secretária da Mesa realizará a CHAMADA NOMINAL DOS VEREADORES aptos a votar, registrando o voto de cada um para constar em ata. ( Vera, Eder, Jonas, Junior)....... (presidente não vota, so em caso de empate).
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6. Proclamação do Resultado
Concluída a votação, o Presidente proclama o resultado, declarando:
• Se aprovado o parecer da Comissão Processante, o processo é arquivado definitivamente;
• Se rejeitado o parecer, o processo prossegue para a fase de instrução, com notificação do denunciado para apresentação de provas e testemunhas (art. 5º, incisos V e VI, do Decreto-Lei nº 201/67).
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7. Encerramento
Nada mais havendo, agradeço a presença dos vereadores e do público e declaro encerrada a Sessão Extraordinária.
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Observações Importantes:
1-Vereador denunciado não vota;
2- Membros da Comissão Processante não votam;
3- Denunciante (mesmo suplente) não vota;
4- Votação nominal e registrada em ata;
5- Resultado anexado aos autos do processo.