Resumo (3ª Extraordinária de 2026 da 17ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 09/03/2026 - 21:00
Encerramento:



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Nilton Luiz de Castro / MDB
Vice-Presidente: Vera Lucia Vargas Fernandes / MDB
Primeiro-Secretário: Mariane Calomeno Machado da Rosa / PP
Segundo-Secretário: Junior Cesar dos Santos / PP



Lista de Presença na Sessão
Cleiton de Lima Sozo / PSDB
Eder Lang França / PSDB
Jonas Pereira / MDB
Junior Cesar dos Santos / PP
Luiz Felipe Ozório / PL
Mariane Calomeno Machado da Rosa / PP
Nilton Luiz de Castro / MDB
Vera Lucia Vargas Fernandes / MDB
Wanderlei Gonçalves / PL






Expedientes
Abertura da Sessão:

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE

 

PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Data: 09 de março de 2026 (segunda-feira)

Horário: 20h00

Local: Plenário da Câmara Municipal de Ponte Alta do Norte

 

 

ORDEM DOS TRABALHOS

 

1. Abertura da Sessão

O Presidente da Câmara, Nilton Luiz de Castro, declara aberta a Sessão Extraordinária, cumprimentando os presentes e esclarecendo que a sessão foi convocada exclusivamente para tratar do seguinte objeto:

 

Objeto: Deliberação sobre o Parecer da Comissão Processante constituída pelo Ato da Presidência nº 01/2026, referente à denúncia formulada e autuada sob o Processo nº 001/2026, tendo como denunciada a Vereadora Mariane Calomeno Machado da Rosa, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967.

 

O Presidente registra a presença dos vereadores e declara que os votos dos membros da comissão já estão computados no parecer e registrado em ata:

            •         os membros da Comissão Processante: 

Eder Lang França (Presidente da Comissão) - arquivamento, Luiz Felipe Osório (Relator) - prosseguimento e Vera Lucia Vargas Fernandes (Membro) - arquivamento, conforme o art. 5º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 201/67;

 

2. Leitura do Expediente

O Secretário procede à leitura do Edital de Convocação e do Relatório e Parecer da Comissão Processante, para ciência dos vereadores e registro em ata.

 

3. Defesa Oral da Denunciada

O Presidente concede a palavra a vereadora Mariane Calomeno Machado da Rosa, para que apresente sua defesa oral, pelo tempo regimental, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Encerrada a manifestação da denunciada, o Presidente agradece e registra o uso da palavra.

 

4. Manifestação da Comissão Processante

O Presidente convida o Presidente da Comissão Processante, Vereador Eder Lang França, a fazer uso da palavra, a fim de apresentar a conclusão do colegiado e esclarecer o conteúdo do Relatório e Parecer.

 

Em seguida, concede a palavra ao Relator, Vereador Luiz Felipe Osório, para expor os fundamentos do seu voto. 

 

5. Discussão e Votação em Plenário

Encerradas as manifestações, o Presidente declara aberta a fase de discussão do parecer, facultando a palavra aos vereadores não impedidos para se manifestarem.

 

Após as manifestações, o Presidente encerra a discussão e coloca o parecer em votação nominal, esclarecendo que o Plenário decidirá pela maioria dos presentes se o processo deve prosseguir ou ser arquivado, conforme o art. 5º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 201/67.

 

A Secretária realiza a CHAMADA NOMINAL DOS VEREADORES aptos a votar, registrando o voto de cada um em ata. ( Wanderley, Cleiton, Jonas, Juninho) presidente não vota, so em caso de empate

 

6. Proclamação do Resultado

Concluída a votação, o Presidente proclama o resultado, declarando:

            •         Se aprovado o parecer da Comissão Processante, o processo é arquivado definitivamente;

            •         Se rejeitado o parecer, o processo prossegue para a fase de instrução, com notificação da denunciada para apresentação de provas e testemunhas (art. 5º, incisos V e VI, do Decreto-Lei nº 201/67).

 

O resultado é registrado em ata e juntado aos autos do processo.

 

7. Encerramento

Nada mais havendo, o Presidente agradece a presença dos vereadores e do público e declara encerrada a Sessão Extraordinária, determinando a lavratura da ata, que será assinada por todos os presentes.

 

 

Observações Importantes:

 

1-Vereadora denunciada não vota;

2- Membros da Comissão Processante não votam, pois o voto já esta em ata da comissão;

3- Votação nominal e registrada em ata;

4- Resultado anexado aos autos do proc